sexta-feira, 6 de março de 2009

Repasse do ICMS já tem critérios socioambientais no Estado do Ceará

Enquanto outros 11 Estados implantaram o ICMS Ecológico, o Ceará implantou o ICMS Socioambiental

Lei de 2007 e Decreto de 2008 já permitem que o Governo do Ceará adote critérios socioambientais no repasse dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Na repartição, ficam 18% pelo Índice Municipal de Qualidade Educacional (IQE); 5% pelo Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IQS); e 2% pelo Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM).

O deputado federal Lula Moraes, que acompanhou de perto a tramitação na Assembléia Legislativa, explica que, antes da adoção desses critérios, os 25% eram distribuídos por critério populacional.

O Decreto Nº29.306/2008 permite incluir, a partir de 2012, indicadores do Programa Município Selo Verde (PSMV) para o cálculo do IQM (ano-base do Selo 2010). Até lá, vale a existência do Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos aprovado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam)/Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Em 2008, foi aceito, excepcionalmente, o Plano de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos (PGIRSU), aprovado pelo Conpam/Semace.

“A nossa luta é para que seja considerado o Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA), a partir do Programa Selo Município Verde, como base para o cálculo do ICMS a ser distribuído aos municípios”, afirma Wilca Barbosa Hempel, bióloga e economista, que, em sua dissertação de mestrado (2006), já defendia a idéia, citada em seu livro “ICMS Ecológico: incentivo ao crescimento econômico com sustentabilidade ambiental”, publicado em 2007.

“Da mesma forma como existe o Índice de Desempenho Municipal (IDM), que classifica os municípios segundo suas capacidades econômicas, sociais e organizacionais, espera-se que o IDA, o IGA e o IMA juntos possam vir a classificar os municípios segundo suas ações ambientais, através de um possível Índice de Sustentabilidade Ambiental (ISA)”, afirma.

Fizeram parte do Movimento pelo ICMS Ecológico Wilca; Rodrigo Castro, biólogo com especialização em Desenvolvimento Comunitário e mestrado em Estudos do Desenvolvimento e secretário executivo da Associação Caatinga; Marcela Girão, Bióloga com especialização em Educação Ambiental e mestrado em Engenharia Ambiental e coordenadora de Projetos da Associação Caatinga; e Nájila Cabral, arquiteta com doutorado em Ciências da Engenharia Ambiental, professora Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFETCE) e membro da Comissão Técnica e do Comitê Gestor do Programa Selo Município Verde (2003-2007).

Sustentabilidade Ambiental

Juntos, os especialistas publicaram o artigo “Índice de Sustentabilidade Ambiental: um instrumento de redistribuição de incentivos econômicos para a conservação ambiental nos municípios do Ceará”. O trabalho propõe a criação do ISA pela unificação do conjunto de índices produzidos pelo Programa Selo Município Verde.

O índice é recomendado como critério base para a repartição do ICMS Ecológico: “A adoção do ISA possibilitaria a democratização na participação dos municípios e também na repartição do incentivo ambiental a ser gerado pelo ICMS Ecológico. O incremento na arrecadação seria fruto do esforço e desempenho ambiental de cada município”.

PARANÁ FOI PIONEIRO
Prefeituras já receberam R$ 487 milhões

A expressão já popularizada ICMS Ecológico indica uma maior destinação de parcela do ICMS aos municípios em razão da adequação a níveis legalmente estabelecidos de preservação ambiental e de melhoria da qualidade de vida, observados limites constitucionais de distribuição de receitas tributárias e critérios técnicos definidos em lei.

Criado pioneiramente no Paraná, em 1991, o ICMS Ecológico já foi adotado em mais 11 Estados brasileiros. Cerca de R$ 487 milhões foram repassados a 133 municípios paranaenses que mantêm mananciais de abastecimento público e Unidades de Conservação preservados desde 2003 através da Lei do ICMS Ecológico. Apenas em 2008, as prefeituras receberam R$ 120 milhões graças à Lei, que prevê o repasse de 5% do total arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à conservação ambiental. Desde a criação da Lei os repasses chegam a R$ 80 bi.

Segundo o engenheiro agrônomo Wilson Loureiro, doutor em Economia e Política Florestal e profissional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o ICMS Ecológico tem representado um avanço na busca de um modelo de gestão ambiental compartilhada entre os Estados e municípios no Brasil, com reflexos objetivos em vários temas, em especial a conservação da biodiversidade, através da busca da conservação “in-situ”, materializada pelas unidades de conservação e outros espaços protegidos.

Segundo Wilson, ele trata da utilização de uma possibilidade aberta pelo artigo 158 da Constituição, que permite aos Estados definir, em legislação específica, parte dos critérios para o repasse de recursos do ICMS que os municípios têm direito. Neste caso a denominação ICMS Ecológico faz jus à utilização de critérios ambientais. “O ICMS Ecológico tinha tudo para se transformar em ferramenta estéril, acrítica para o repasse dos recursos, mas felizmente tem sido instrumento de compensação, incentivo e contribuição à conservação ambiental”, explica.

Maristela Crispim
Repórter

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